segunda-feira, outubro 23, 2006

 

Banca Isenta !!!

O Ministério das Finanças reconhece hoje, em comunicado, que os bancos não são obrigados a reter na fonte o IRS e o IRC resultantes dos juros de obrigações emitidas por bancos nacionais no exterior. Esta situação só era possível porque a administração fiscal desconhecia o regime aplicável.
Agora que a administração fiscal já tem uma interpretação sobre a matéria, os impostos deste tipo de operações vão passar a ser pagos já a partir de Janeiro do próximo ano, assegura o Ministério das Finanças.
O fisco reconhece que o sector bancário aplicou, até agora, o princípio da boa-fé no regime da tributação de juros sobre empréstimos emitidos no exterior, pelo que, segundo o nº 5 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, "determinou a não aplicação retroactiva" das novas regras.
Importa-se de repetir ???

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