segunda-feira, agosto 29, 2005

 

PEANUTS...

Lemos (DN) e não acreditamos. Vale a pena reler... porque é verdade !!!
PSD e PS vão receber em quatro anos uma verba "extra" que fica muito perto dos 10 milhões de euros. Tudo porque mudou um artigo da lei .
Os grupos parlamentares do PSD e do PS, na Assembleia Legislativa Regional, receberam, no início do mês de Agosto, cheques de 1,1 milhões e 350 mil euros, respectivamente. Estas verbas, que caíram nas contas dos partidos mesmo antes da campanha eleitoral, dizem respeito aos retroactivos do famoso "jackpot" da Assembleia Legislativa Regional.
Depois de muita polémica, o parlamento aprovou novas fórmulas para o cálculo das transferências mensais que quase duplicaram os encargos totais do parlamento. Já foi publicada no Diário da República a alteração à lei orgânica da ALM que fez disparar as verbas mensais dos dois maiores partidos.
Ao contrário do que acontece ao nível nacional, onde os partidos recebem subvenções em função do número de votos recebidos nas urnas, nas Regiões Autónomas o cálculo é feito através do número de deputados. No entanto, as semelhanças entre a Madeira e os Açores terminam aí.
Se o montante global das verbas a transferir para os partidos madeirenses é impressionante (mais de 21 milhões em quatro anos), quando comparadas com os financiamentos dos partidos, no continente e nos Açores, as diferenças ainda são mais gritantes.
A nível nacional, a lei Nº 19/2003 (lei do financiamento dos partidos) determina que cada força partidária, com representação na Assembleia da República, receba 1/135 do salário mínimo por cada voto recebido. Na prática, cada voto dos corresponde a 2,83 euros. Com a aplicação desta fórmula, vários partidos nacionais recebem muito menos que o PSD-Madeira, depois de aprovado o "jackpot". Inclusive o PSD nacional só recebe mais 25% que os social-democratas madeirenses.
Nos Açores, as contas também são feitas em função do número de deputados e as verbas, como na Madeira, são transferidas para os grupos parlamentares. No entanto, cada deputado açoriano "vale" apenas três salários mínimos mensais. Seguindo o princípio da discriminação positiva, a legislação açoriana prevê um subsídio mínimo de dez salários a cada grupo parlamentar.

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