quarta-feira, maio 12, 2004

 

Acabar com os blogs? (2)

Aqui ficam na íntegra as explicações de Pedro Amorim sobre as supostas declarações ao Expresso Online sobre a possibilidade de a ANACOM acabar com os blogs (ver post anterior). Afinal, nem sempre o que parece é.


"No fim do Seminário «Ciberlaw'2004», fui abordado, em pleno corredor do CCB, por uma jovem jornalista estagiária do Expresso Online, que me faz uma pergunta relacionada com a minha intervenção e que se prendia com a questão da tutela dos direitos do consumidor na chamada Lei do Comércio Electrónico (DL 7/2004).
Como será evidente para quem me conheça, NUNCA disse que "o objectivo da ANACOM é acabar com a criação de "blogs" e MUITO MENOS que "espero que seja cumprido".
Quanto interpelado pela jornalista estagiária sobre quais seriam as grandes questões jurídicas da Internet nos próximos tempos, respondi que, além da questão dos Direitos de Autor, a questão da limitação da liberdade de expressão por força das políticas de combate à cybercriminalidade e ao terrorismo é uma questão que vai estar na ordem do dia e que, pessoalmente, muito me preocupa.
Neste contexto, referi que o fenómeno dos blogs e a sua relação com o jornalismo, deverá ser seguido com muito atenção, até porque poderá haver alguma tendência da parte do poder politico para tentar controlar ou mesmo silenciar alguns blogs que lhes sejam mais incómodos (é um fenómeno que extravasa as nossa fronteiras e do qual já há sinais noutras paragens do globo).
E por aqui me fiquei, em relação a esta matéria.
Sendo um leitor assíduo de vários blogs, acompanho com entusiasmo a sua evolução, até porque acredito que estes serão, provavelmente, um dos últimos redutos da plena liberdade de informação face a uma comunicação social cada vez mais instrumentalizada e subjugada a interesses que muitas vezes não são nada coincidentes com o dever de informar.
Quem queria conhecer a minhas posições sobre esta matéria poderá ler um artigo que publiquei na Direito@Rede, em que justamente tentava alertar para os perigos da intervenção de autoridades administrativas na resolução provisória de litígios, com bem referiu o Dr. José Magalhães num comentário a esta "notícia".
Para um estudo mais aprofundado da questão recomendo a leitura do
Parecer da Secção de Direito das Novas Tecnologias e Comércio Electrónico da Comissão de Legislação da Ordem dos Advogados relativamente à "Lei do Comércio Electrónico", que, por ser co-autor, evidentemente subscrevo.
Por último esclareço que não tenho, nem nunca tive, qualquer ligação à ANACOM, entidade que respeito e que, na minha opinião, tem e está vocacionada para tarefas bem mais importantes (ver por todas, um processo de liberalização das telecomunicações que teima em não arrancar, excepto na letra da lei) do que andar a exercer a poderes jurisdicionais no mundo on-line.
Não deixa de ser irónico que este incidente aconteça com alguém que sempre se tem batido pelo Estado-Direito, porque no fundo é de isso que estamos mesmo a falar quando há o perigo de uma censura administrativa de conteúdos disponíveis on-line ou do acesso indiscriminado pela polícia aos nossos dados (veja-se o anteprojecto do Governo relativo ao acesso aos dados da Administração Fiscal e da Segurança Social)."

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